Timbre

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretaria de Gestão e Inovação
Central de Compras
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos
Coordenação de Monitoramento de Contratos

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

TERMO ADITIVO Nº 03/2023

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CENTRAL DE COMPRAS, VINCULADA À SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A TAM LINHAS AÉREAS​ S.A., PARA ESTABELECER AS CONDIÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

 

Credenciamento nº 1/2020

PROCESSO nº 19973.101189/2019-04

 

 

A UNIÃO, por intermédio da Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, com sede no Bloco "C", da Esplanada dos Ministérios, CEP 70046-906, Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.489.828/0051-14, neste ato representada pela Diretora, LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria nº 52, de 24 de janeiro de 2023, doravante denominada CREDENCIANTE/CONTRATANTE, e de outro lado a companhia aérea TAM LINHAS AÉREAS​ S.A, doravante denominada CREDENCIADA/CONTRATADA, com sede na Rua Ática, 673, 5.º andar, Bairro Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP.: 04.634-042, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0001-60, neste ato representada pela Diretora de Vendas e Marketing, ALINE MAFRA CAVALETT pelo Diretor, JEFFERSON CESTARI, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 19973.10189/2019-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com fundamento no caput do artigo 25 do referido diploma legal, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato objeto deste Termo, decorrente do Credenciamento nº 1/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses do prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, com base no inc. II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Contrato ora modificado fica prorrogado para o período de 04/03/2023 a 03/03/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não há garantia, conforme Cláusula Oitava do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor da contratação é de R$ 113.317.491,98 (cento e treze milhões, trezentos e dezessete mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício, foi emitida a Certidão de Disponibilidade Orçamentária SEI-ME 30812405.

A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO AO REAJUSTE

De acordo com a Cláusula Sétima do Instrumento Contratual, o preço consignado no Contrato não será reajustado em razão das particularidades dos serviços a serem prestados, especialmente o regime de liberdade tarifária, não se aplicará reajuste aos valores de tarifas dos bilhetes de passagem aérea que venham a ser adquiridos.

 

CLÁUSULA sexta - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, naquilo que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA sétima - DA VALIDADE E EFICÁCIA

Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data de sua assinatura, depois de aprovado pela autoridade competente e publicado seu extrato no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. 

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e testemunhas abaixo.

Brasília, março de 2023.

Documento assinado digitalmente

LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA

Representante legal da CONTRATANTE

 

Documento assinado digitalmente

ALINE MAFRA CAVALETT

Representante legal da CONTRATADA

 

Documento assinado digitalmente

JEFFERSON CESTARI

Representante legal da CONTRATADA

 

Testemunha

Documento assinado digitalmente

EPAMINONDAS DIMITRIOS KARAGIANNIS

Coordenador-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aline Mafra Cavalett, Usuário Externo, em 02/03/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON CESTARI, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira, Diretor(a), em 03/03/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Epaminondas Dimitrios Karagiannis, Coordenador(a)-Geral, em 03/03/2023, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31958876 e o código CRC BE133BF6.




Referência: Processo nº 19973.101189/2019-04.

SEI nº 31958876